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Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para perdão dos pecados. E recebereis o dom do Espírito SantoAtos dos Apóstolos 2, 38-39

                                                                                                                                                                                                                                                                                Tornamo-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão (CIC 1213).

Desde as suas origens, a Igreja cumpre o mandato de Jesus, que ordenou: “Ide e fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19). O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito (vitae spiritualis janua) e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo, somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus.

A Pastoral do Batismo tem como missão, despertar nos pais e padrinhos a corresponsabilidade para a educação da fé das crianças, através do exemplo de uma vivência cristã que reflita positivamente na Igreja doméstica; conscientizar os catecúmenos (jovens e adultos) para a importância do Sacramento do Batismo e da vivência da fé cristã. Ou seja, assume na paróquia a  função de preparar as pessoas que a procuram para pedir o Batismo para os filhos e conscientizar os padrinhos da sua importante missão; organizar toda estrutura da preparação, desde a acolhida até na celebração do Batismo.

Para que isso ocorra, os agentes da Pastoral do Batismo da Paróquia São Sebastião, seguindo um calendário anual, organizam e ministram os encontros de preparação e espiritualidade sobre o Sacramento do Batismo, para os pais, ou responsáveis, padrinhos/madrinhas, no intuito de conscientizá-los sobre a importância deste Sacramento na vida destes, bem como na vida do batizando.

Ao batizar uma criança ou adulto, os pais e padrinhos/madrinhas devem estar cientes de que a graça batismal é que faz com que estes nasçam para uma Vida Nova, tornando-se filhos (a) de Cristo e membro da Igreja, templo do Espírito Santo e herdeiros do Reino de Deus, como aborda o Código Direito Canônico (Cân 849): “O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo mediante caráter indelével, só se administra validamente através da ablução com água verdadeira, usando-se a devida fórmula das palavras.”

O catecismo da igreja católica em seu capítulo VII, vem, complementar a importância do sacramento do batismo, no nº 1265  - “O Batismo não somente purifica de todos os pecados, como faz também do neófito «uma nova criatura», um filho adotivo de Deus, tornado «participante da natureza divina», membro de Cristo  e co-herdeiro com Ele, templo do Espírito Santo.”

 

PRINCIPIOS BÁSICOS PARA O SACRAMENTO DO BATISMO:

Os pais devem solicitar este sacramento ao pároco da igreja a qual frequentam, como pode ser observado no Cân. 867 - § 1. Os pais têm a obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedirem o sacramento para o filho e serem devidamente preparados para eles. § 2. Se a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora. Bem como a criança siga os preceitos católicos, conforme Cân. 868 - § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que: 1° - os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam; 2° - haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.

Só quem pode receber o Sacramento do Batismo é a pessoa que nunca foi batizada, como podemos confirmar no Cân 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela. 

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PREPARAÇÃO DOS ENCONTROS DE FORMAÇÃO PARA O BATISMO

Visando manter a Espiritualidade na Pastoral, seus agentes se reúnem uma vez por mês, nas residências de seus participantes, para leitura e reflexão da palavra de Deus e deliberações sobre todos os assuntos pertinentes ao andamento das ações pastoral, bem como a preparação da Formação de Pais e Padrinhos/Madrinhas e a Missa do primeiro domingo de cada mês, que é de responsabilidade desta Pastoral.

Todos os anos é elaborado um cronograma onde ficam elencadas as datas dos encontros de Formação de Pais e Padrinhos/Madrinhas, requisito obrigatório para a realização do batizado.

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No ato da inscrição os pais e padrinhos/madrinhas recebem um informativo com alguns critérios determinados pelo catecismo da igreja católica, código de direito canônico e diretório Diocesano de Eunápolis, para que fiquem cientes das condições necessárias para ser Padrinho/Madrinha de batismo.

Deus nos ensina a prevenção através do livro de Levítico, nos orientando sobre atendermos aos apelos das autoridades médicas, evitando assim um alto grau de contágio e as consequências advindas destas. Além do drama financeiro que muitas famílias estão passando, muitas vezes sem condições de ter o pão de cada dia em suas mesas. Precisamos na atual realidade, compreender que a Igreja de Jesus Cristo pode experimentar grandes reavivamentos, orando e buscando sua face, bem como nos arrependendo dos nossos pecados e espalhando a semente da boa nova do evangelho, espalhando esperança, amor e solidariedade ao próximo, ajudando os necessitados, ficando dessa maneira mais perto de Deus e uns dos outros. Que Deus abençoe a cada um de nós!

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FORMAÇÃO DE PAIS E PADRINHOS/MADRINHAS

O encontro para a Preparação de Pais e Padrinhos/madrinhas, tem duração de um (01) dia, ocorre sempre aos Domingos, iniciando com a Santa Missa às 8:00h, e termino previsto para às 17:00h. Depois é servido um café da manhã, e seguimos para a Formação propriamente dita, onde serão ministradas palestras, considerando sempre a doutrina da Igreja Católica, bem como o Catecismo desta e o Direito Canônico, além do diretório Diocesano de Eunápolis e a vivência da fé cristã, destacando o sentindo do Mistério Pascal em nossas vidas, a celebração do sacramento do Batismo e o nosso compromisso como cristãos no mundo de hoje.

Nos dias de Formação, toda equipe da Pastoral do Batismo se faz presente, atuando em conjunto, para que tudo ocorra dentro do planejado. Lembrando sempre que Deus é o nosso ponto central.

Ser padrinho/madrinha é um privilégio e, consequentemente uma nobre responsabilidade. Assim sendo este (a) tem a tarefa de conduzir seu (a) afilhado (a) na fé e na vida cristã a qual foi batizado (a). Diante disso, elencamos abaixo algumas condições necessárias para ser padrinho/madrinha segundo Código Direito Canônico, Catecismo da Igreja e Diretório Diocesano de Eunápolis – Bahia. Código Direito Canônico:

  • Cân. 872 “Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.

  • Cânon 873 “Haja somente um padrinho ou madrinha ou um padrinho e uma madrinha”. 

  • Cân. 874 - § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

 

1° - seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo; 

2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; 

3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; 

4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° - não seja pai ou mãe do batizando. 

§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.

  • Cân. 875 – Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo. 

  • Cân. 876 – Para provar a administração do batismo, se não advém prejuízo para ninguém, é suficiente a declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita, ou o juramento do próprio batizado, se tiver recebido o batismo em idade adulta. 

 

No Catecismo da Igreja Católica (Segunda parte –CIC comum - segunda seção – Capítulo primeiro – Artigo I – O sacramento do batismo (§ 1213-§ 1284) - Os sete sacramentos da igreja) diz:

1253– O Batismo é o sacramento da fé. Mas a fé tem necessidade da comunidade dos crentes. Só na fé da Igreja é que cada um dos fiéis pode crer. A fé que se requer para o Batismo não é uma fé perfeita e amadurecida, mas um princípio chamado a desenvolver-se. Ao catecúmeno ou ao seu padrinho pergunta-se: «Que pedis à Igreja de Deus?» E ele responde: «A fé!».

1231 – Quando o Batismo das crianças se tornou amplamente a forma habitual da celebração deste sacramento, esta passou a ser um único ato que integra de maneira muito resumida as etapas prévias à iniciação cristã. Pela sua própria natureza o Batismo das crianças exige um catecumenato pós-batismal. Não se trata somente da necessidade de uma instrução posterior ao batismo, mas do desabrochar necessário da graça batismal no crescimento da pessoa. É o lugar próprio do catecismo. 1255 – Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar o novo batizado, criança ou adulto, na sua caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial. A comunidade eclesial inteira tem uma parcela de responsabilidade no desenvolvimento e na conservação da graça recebida no Batismo.

A Mitra Diocesana de Eunápolis elenca as Diretrizes Sacramentais Diocesanas (Diocese de Eunápolis), em sua 3ª Edição – 2003, sobre os sete sacramentos da Igreja, iniciando pelo sacramento do batismo, onde podemos constatar que essas seguem o que determinam os documentos da Igreja católica, citando os mesmos em cada um dos tópicos abordados, bem como algumas passagens da Bíblia Sagrada, como podemos confirmar no tópico de nº 03 -  Fundamentação teológica – “ O santo Batismo é fundamento de toda vida cristã... (CIC 1213). 

Nº 04 – O Batismo é o Sacramento da fé – muitos textos bíblicos abordam a relação da fé e o batismo. A fé é o principio para o batismo, tanto de crianças, como de adultos, pois esta crescerá depois do batismo.

Nº 05 – O Batismo nos torna membros da igreja - é pelo batismo que nos tornamos filhos (a) de Deus, fazendo parte dessa grande família do povo de Deus. (CIC 1267)Nº 06 – O Batismo nos lava do pecado – A água do batismo nos lava de todo o pecado, nos púrica e nos livra de todo o mal. (1 Cor 6, 9-11; Ef 5, 26-27; Hb 10, 22; Rom 6, 3-7).

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Nº 07 - O Batismo nos dá vida nova – através da benção na água batismal, somos lavados de todo pecado e ungidos pelo Espírito Santo de Deus, nascendo para uma nova vida, de filhos de Deus (Jo 3,5).

Nº 08 – No batismo celebramos o mistério pascal –a nossa vida de batizados é uma vida pascal (Rm 6, 1-11; Cl 12,12).

Nº 09 – Pelo Batismo participamos da missão profética, sacerdotal e régia de Cristo – profética, pois professamos a fé e anunciamos o evangelho de Jesus Cristo, sacerdotal através da participação nas missas, na eucaristia e demais celebrações régia, pois, nos tornamos parte dos grupos, associações e pastorais que lutem pelo bem comum e pela vida.

Nº 10 – O Batismo é a porta da vida no Espírito Santo – com a luz e a força do Espírito Santo dá inicio à espiritualidade cristã.

Nº 11 - Os ritos da celebração do Batismo – são gestos e palavras de grandes significados (CIC 1234) como o sinal da Cruz, a Palavra de Deus, a unção com o óleo dos catecúmenos, a água batismal, o rito do Batismo, a unção com o Santo Crisma, a veste branca, a vela acesa e o Pai Nosso.

Nº 12 - Quem pode receber o Batismo? Toda pessoa ainda não batizada (CIC 1246); se for adulto tem que fazer uma catequese (catecumenato – CIC 1247), se for criança, pais e padrinhos/madrinhas tema responsabilidade de educá-las na fé e doutrinas da igreja católica.

Nº 13 – Quem pode batizar? Bispos, padre e  diáconos, ou leigos com a devida provisão do bispo segundo Documento 62, da CNBB, missão e ministério dos cristãos leigos e leigas, nº 164. Em caso de emergência qualquer pessoa, utilizando a fórmula batismal trinitária... (CIC1256). O documento continua até o item de nº 22, elencando as demais diretrizes pertinentes ao Sacramento do Batismo.

 

Assim sendo, para quem quer ser padrinho/madrinha de Batismo, é necessário principalmente que:

  • Tenha 16 anos completos;

  • Seja católico e tenha os sacramentos da iniciação cristã (batismo, eucaristia e crisma);

  • Tenha uma vida baseada na fé católica e o encargo que vai assumir;

  • Solteiro (a), não viver em estado de concubinato;

  • Casado(a) na igreja Católica Apostólica Romana.

 

A CELEBRAÇÃO DOS BATIZADOS

As celebrações do Batismo seguem um ritual estabelecido pelos documentos da Igreja, nos livros litúrgicos da mesma. Alguns desses rituais encontram-se no Código do Direito Canônico, abordados a seguir: (Cân. 851) - A celebração do batismo deve ser devidamente preparada; assim: 1° - o adulto que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, enquanto possível, percorra os vários graus até a iniciação sacramental, de acordo com o ritual de iniciação, adaptado pela Conferência dos Bispos, e segundo normas especiais dadas por ela; 2° - os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e as obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando- as. 

Cân. 852 - § 1. O que se prescreve nos cânones acerca do batismo dos adultos aplica-se a todos os que chegaram ao uso da razão, ultrapassada a infância. § 2. No que se refere ao batismo, deve equiparar-se à criança também aquele que não está em seu juízo. 

Cân. 853 - A água a ser utilizada na administração do batismo, exceto em caso de necessidade, deve ser benzida segundo as prescrições dos livros litúrgicos.

Cân. 854 - O batismo seja conferido por imersão ou por infusão, observando-se as prescrições da Conferência dos Bispos. § 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos que, por sua vez, somente dos ministros católicos licitamente os recebem, salvas as prescrições dos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2. (Cân. 855) - Cuidem os pais, padrinhos e pároco que não se imponham nomes alheios ao senso cristão. 

Cân. 856 - Embora o batismo possa ser celebrado em qualquer dia, recomenda-se, porém, que ordinariamente seja celebrado no domingo ou, se for possível, na vigília da Páscoa. 

Cân. 857 - § 1. Exceto em caso de necessidade, o lugar próprio para o batismo é a igreja ou oratório. § 2. Tenha-se como regra geral que o adulto seja batizado na própria igreja paroquial e a criança na igreja paroquial dos pais, salvo se justa causa aconselhar outra coisa. 

Cân. 858 - § 1. Toda a igreja paroquial tenha sua pia batismal, salvo direito cumulativo já adquirido por outras igrejas. § 2. Para comodidade dos fiéis, o Ordinário local, tendo ouvido o pároco do lugar, pode permitir ou mandar que haja pia batismal também noutra igreja ou oratório dentro dos limites da paróquia. 

Na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil encontramos, 2ª - Pastoral dos Sacramentos da Iniciação Cristã – 1975, dentre outros documentos, encontramos também alguns ritos e orientações nacionais para a pastoral do batismo, segundo itens 5.1 - - Batismo de crianças cujos pais não tem fé: Falamos de pais que positivamente negam valores da fé e, não obstante, pedem o batismo para seus filhos. Neste caso, requer-se um exame sério das verdadeiras motivações que levam os pais a pedir o batismo dos filhos. (...). Impõe-se, portanto, grande reserva em admitir tal criança ao batismo. Somente se houvesse, na pessoa do padrinho ou outros membros da comunidade, a real possibilidade de garantir a educação cristã da criança, poder-se-ia conceder-lhe o batismo. Caso apenas o pai ou a mãe não tenha fé, é possível que o outro possa oferecer condições favoráveis ao batismo do filho. Todavia deve se considerar cada caso em particular. 

5.3 - Batismo de crianças cujos pais não tem a mesma religião: Para se poder batizar na Igreja católica um filho de pais com casamento misto, é indispensável que a parte católica, mais do que nunca apoiada pela comunidade, ofereça garantias reais de educação católica da criança. Também aqui a situação concreta de cada caso é que deve ser julgada. 

Assim sendo, as celebrações de batizados seguem o cronograma da Paróquia, ocorrendo no primeiro e terceiro Domingo de cada mês na missa das 8:00h. A Pastoral procura se organizar para que neste dia tenha alguém para acolher e acompanhar os batizados, bem como auxiliar os pais e padrinhos/madrinhas.  

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • As Formações de Pais e Padrinhos tem validade de seis meses;

  • Os certificados estarão disponíveis na Secretaria da Paróquia na primeira Terça-feira após a realização da Formação;

  • Após a Formação, as celebrações de batizados deverão ser agendadas com antecedência na Secretaria da Paróquia, onde serão solicitados documentos necessários para a realização destes; 

  • No dia do batizado, deverão chegar na igreja com pelo menos 10 minutos de antecedência.

 

COMO FAZER PARTE DA PASTORAL DO BATISMO

Se você tem interesse em fazer parte da Pastoral do Batismo, será muito bem vindo!

Só entrar em contato com os coordenadores na página Pastorais.


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